Em 12 de setembro foi realizada a Oficina sobre a Nova Lei da Reforma Trabalhista, na sede da Fetropar, para aprofundar a discussão sobre as alterações trazidas pela Reforma, especialmente no que diz respeito aos rodoviários. Também foi debatida a questão das negociações coletivas, que serão modificadas com a nova legislação, que entrará em vigor em novembro.
O assessor jurídico da Fetropar Sandro Lunard Nicoladeli ressaltou que a oficina faz parte de um processo formativo dos dirigentes sindicais e advogados das entidades. “A oportunidade de trocar ideias sobre a visão política e jurídica dos participantes em relação à Reforma Trabalhista irá refletir nas ações sindicais dos dirigentes quando a nova lei entrar em vigor”, afirmou.
De acordo com Sandro, as atividades cotidianas dos sindicatos, como acordos, negociações e convenções requerem conhecimento sobre as mudanças da Reforma, para que a defesa dos trabalhadores continue ativa.
O presidente da Fetropar, João Batista da Silva, destacou a importância da discussão voltada para as especificidades da categoria. “Alguns pontos da Reforma Trabalhista não podem ser aplicados aos rodoviários, porque além de dizerem respeito à segurança e à saúde do trabalhador, afetam o interesse público e até mesmo o meio ambiente”, reforçou.
Para minimizar os impactos da nova legislação para os empregados, João Batista garantiu que serão feitas negociações com as empresas. “Esperamos que os sindicatos patronais acatem nossas reivindicações, pois a flexibilização de alguns pontos coloca em risco tanto os trabalhadores quanto a sociedade”, enfatizou.
Negociação coletiva
Uma das alterações que a Reforma Trabalhista irá trazer a partir de novembro está relacionada às negociações coletivas. A atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os acordos devem ser mediados pelo sindicato e estabelece condições mínimas que não podem ser modificadas.
Entretanto alguns direitos poderão ser negociados diretamente com a empresa, flexibilizando questões como férias, horário de almoço, jornada de trabalho e até mesmo plano de cargos e salários. Em relação aos rodoviários, há uma legislação específica (Lei 13.103/2015) prevendo o tempo de descanso e horas máximas trabalhadas, para garantir a proteção do trabalhador e de terceiros.
João Batista reitera que essas alterações deverão ser estudadas com cautela para que a categoria não seja prejudicada.
Fonte: Fetropar