Foi adiada para 1º de janeiro do ano que vem a vigência das novas regras para a sinalização traseira de veículos longos, como rodotrens, cegonhas e aquelas para cargas especiais. A exigência foi estabelecida pela Resolução 702 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no ano passado.
De acordo com essa Resolução, as empresas vão precisar adequar os veículos a uma série de requisitos. As mudanças tratam dos materiais refletivos das placas de sinalização e também de como os adesivos devem ser aplicados corretamente nas carrocerias.
O objetivo é melhorar a fiscalização, reduzir o número de acidentes e aumentar a segurança para o trabalhador, deixando a sinalização mais evidente, além de coibir a utilização de materiais de má qualidade.
Pressão
Assim que a Resolução 702 foi publicada, no entanto, houve grande insatisfação da classe patronal e das entidades ligadas ao setor, que pressionaram o Contran com a alegação de que não foram consultadas sobre as modificações das normas.
Diante da pressão, o órgão acatou parcialmente as sugestões e modificou o prazo para as alterações entrarem em vigor, conforme ficou estabelecido pela Resolução 728 do Contran.
O que mudou, afinal?
Embora as alterações só comecem a valer a partir de janeiro, as empresas já podem fazer as adaptações e conhecer o funcionamento das regras. Veja a seguir e entenda:
– Fica autorizada a aplicação do dispositivo de segurança autoadesivo colocado diretamente no veículo ou sobre a placa metálica, de madeira ou de material com propriedades equivalentes;
– O dispositivo de segurança deverá conter faixas inclinadas de 45 graus, da direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores preta e laranja e de maneira alternada;
– Para as placas traseiras bipartidas ou adesivos bipartidos, o espaçamento máximo deverá ser de 5 centímetros entre as duas partes, sem alterar ou atrapalhar a leitura das palavras e o formato da sinalização, nas cores preta e laranja e alternadamente;
– A sinalização especial deverá conter o nome da entidade que emitiu o certificado de conformidade da película, com o número e a data do respectivo certificado. As informações devem estar no canto inferior esquerdo do quadro branco, em uma área de dimensão máxima de 3 centímetros por 10 centímetros, incluindo a marca do fabricante da película;
– É proibida a fixação de quaisquer outras inscrições sobre a sinalização especial;
– As cores branca e laranja devem ser em material retrorrefletivo, respeitando os níveis de retrorreflexão e coordenadas de cromaticidade e luminância, conforme as tabelas presentes no Anexo 6 da Resolução 702 do Contran;
– No caso dos veículos com comprimento longo e/ou largura excedente que tenham placas traseiras bipartidas e adesivos bipartidos fixados na carroceria, os dispositivos luminosos também devem ser atualizados de acordo com as novas determinações.
Fonte: Fetropar