A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que limita em três dias úteis o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência conjunta das comissões de Legislação Participativa (CLP) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para discutir o PL 6787/16, que dispõe sobre a Reforma Trabalhista. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)Flávia Morais: verbas trabalhistas têm natureza alimentar e devem ter tratamento diferenciado e célere

Esse tipo de alvará permite ao advogado liberar o dinheiro de ações trabalhistas a seus clientes. Pela proposta, o prazo começa a contar da determinação do juiz. O não cumprimento leva à sanção administrativa.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 7361/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O texto original previa um prazo menor, 48 horas.

Morais reclamou da falta de prazo na legislação atual. “Essa situação deve ser alterada uma vez que as verbas trabalhistas têm natureza alimentar e devem ter tratamento diferenciado e célere.”

Alguns deputados chegaram a defender prazo maior, de cinco dias ou 72 horas para expedição do Alvará.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de um prazo de cinco dias.

Já o deputado Bebeto (PSB-BA) pediu para ser mantido o prazo de 48 horas ou alterar para 72 horas, para evitar alongar a “via-crúcis” do trabalhador. “Não tem nenhum custo para expedir esse alvará.”

Por fim, os parlamentares concordaram em mudar o prazo para dias úteis para evitar dificuldade na interpretação do texto quando o prazo acabasse, por exemplo, em uma sexta-feira.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive sobre o mérito).