Ser motorista profissional no Brasil nunca foi fácil. Os trabalhadores são obrigados a enfrentar estradas malconservadas, jornadas desgastantes, péssimas condições de trabalho, risco de assaltos e a distância da família.
Por muito tempo, essas condições precárias foram praticamente invisíveis ao poder público. A situação só melhorou depois de décadas de mobilização da categoria, que, em conjunto com suas entidades representativas, conquistaram importantes vitórias, como a aprovação da lei 12.619 de 2012, conhecida como Lei do Descanso. A Fetropar foi uma de suas maiores apoiadoras e teve papel decisivo em sua aprovação.
A nova legislação atendeu parte das reivindicações da categoria ao implementar a jornada de no máximo oito horas com a possibilidade de cumprir duas horas-extras por dia, além dos 30 minutos de descanso para cada quatro horas ininterruptas de direção. A lei também instituiu o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra.
Mas essas tímidas mudanças favoráveis aos rodoviários desagradaram o setor patronal, especialmente o agronegócio, que logo iniciou uma movimentação para retroceder nos direitos garantidos. Em 2015, os representantes patronais pressionaram o governo federal e conseguiram aprovar a lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, trazendo prejuízos aos motoristas profissionais.
São dois os principais retrocessos representados pela lei em questão: a possibilidade de aumento da jornada máxima de 10 para 12 horas e a ampliação do tempo máximo de direção ininterrupta de quatro para cinco horas e meia. Essas regras estão em vigor atualmente.
Uma das esperanças de reverter esse cenário veio do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs e articulou a tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 271 de 2008, conhecido como Estatuto do Motorista. Entre outros direitos, a proposta prevê a jornada máxima de seis horas diárias, o pagamento de adicional de periculosidade e a garantia da aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.
A tramitação dessas garantias, no entanto, não avançou e o PLS 271 está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal desde 2016.
Nova articulação
Para solucionar esse impasse, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), entidades às quais a Fetropar é filiada, apresentaram recentemente um substitutivo ao Estatuto para aquecer o debate legislativo sobre as condições de trabalho da categoria.
A nova proposta prevê, entre outros pontos, a aposentadoria especial depois de 25 anos de serviço, a mudança no conceito de tempo de espera, a construção de pontos de parada e a isenção do pagamento do exame toxicológico.
A aposentadoria especial é um benefício voltado a trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres, que provocam danos severos à saúde com o passar do tempo. Por provocar grande desgaste psicológico e físico, a atuação dos motoristas nas estradas e avenidas precisa ser contabilizada de uma maneira que preserve a integridade da categoria.
Além disso, a construção dos pontos de parada conseguiria solucionar uma das brechas deixadas pela lei 12.619 de 2012, que garantiu o descanso de 30 minutos a cada quatro horas de direção, mas não criou estrutura para isso.
Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, o objetivo da articulação é levar os setores envolvidos com o transporte rodoviário a um consenso que garanta dignidade e segurança aos motoristas e aos demais usuários das estradas brasileiras.
“Nós acreditamos que com a nova proposta, a negociação sobre os direitos dos rodoviários irá avançar no Congresso Nacional. Não podemos mais permitir que uma das categorias mais importantes para o desenvolvimento do país continue submetida a condições tão precárias de trabalho”, afirma.
Fonte: Fetropar