No dia a dia, são várias as notícias sobre apreensões de cargas ilegais nas estradas brasileiras. A maioria dos casos diz respeito a grandes esquemas de contrabando de mercadorias, que podem ser medicamentos, eletroeletrônicos, cigarros e até madeira oriunda de desmatamento. Apesar da natureza ilegal da carga, existe uma dúvida frequente sobre esse tipo de atuação: ela garante algum direito trabalhista para os trabalhadores envolvidos?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista algumas condições para que uma determinada ocupação seja enquadrada como vínculo empregatício e garanta, ao trabalhador, o acesso aos direitos trabalhistas. A pessoalidade (o empregado, e somente ele, é quem pode prestar o serviço contratado), a subordinação (o trabalhador recebe e respeita as ordens do patrão) e a onerosidade (característica do trabalho remunerado) são algumas delas.

Mas somente o cumprimento dessas condições não garante que o empregado terá acesso ao que está na CLT. Isso porque o artigo 104 do Código Civil determina que as atividades ilegais não podem ser parte de um negócio jurídico, como é o caso do contrato de trabalho. Sendo assim, a Justiça tende a interpretar que um motorista rodoviário que transporta cargas ilegais não está amparado pela legislação trabalhista vigente.

O presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, alerta os trabalhadores a conferirem a procedência do que estão transportando e, caso notem algo de estranho, entrem em contato com o sindicato. “O motorista não pode arcar com as consequências de uma possível ilegalidade cometida pela empresa. É importante que o motorista exija toda a documentação da mercadoria que está transportando para evitar problemas na Justiça”, afirma.

A Justiça do Trabalho entende que nenhuma pessoa tem o direito de alegar ignorância da lei. Isso significa que não é permitido a ninguém justificar uma atividade ilícita dizendo que não tinha conhecimento da ilegalidade que a ação envolvia. Essa interpretação abre brechas para que o motorista não tenha acesso aos direitos trabalhistas, mesmo que comprove que não sabia da natureza ilegal dos itens.


A documentação da carga deve acompanhá-la durante todo o trajeto, do início da viagem até a entrega. Os comprovantes exigidos variam de acordo com a natureza dos itens que estão sendo transportados. Por isso, é preciso ficar atento: apesar de o cumprimento dessas regras ser de responsabilidade do empregador, informações simples sobre os documentos podem livrar os motoristas de situações constrangedoras.


Fonte: Sinttrol