Quando você está afastado e recebendo o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas vezes não sabe quanto tempo irá levar até que se recupere.

Nesse caso, como ficam as férias?

Para responder essa questão, primeiro é necessário falarmos rapidamente sobre o direito de férias.

Como funcionam as férias?

Em linhas gerais, após cumprir 12 meses de contrato de trabalho, você tem direito a tirar 30 dias de férias. Esse tempo é chamado de período aquisitivo. Dessa forma, se você foi contratado no dia 1º de fevereiro de 2017, o período aquisitivo se conclui em 31 de janeiro de 2018.

Concluído um período aquisitivo, suas férias deverão ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes. Esse prazo é chamado de período concessivo. Usando o mesmo exemplo anterior da data em que você foi contratado, nesse caso, o seu período concessivo seria de 1º de fevereiro de 2018 até 31 de janeiro de 2019.

Por isso é importante saber exatamente quando o seu contrato se iniciou, já que os períodos de férias não são vinculados ao ano (2016, 2017, etc.), mas ao tempo do contrato de trabalho.

Posso perder o direito às férias?

Sim. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você pode perder as férias em diversas situações. A perda pode ser parcial ou integral.

Um dos casos em que o direito às férias pode ser perdido é faltar muitas vezes sem apresentar justificativa. Por exemplo, havendo seis faltas injustificadas durante o período aquisitivo, você deverá ter somente 24 dias de férias – lembrando que cabe ao empregador estabelecer essa redução.

Perco as férias por estar afastado pelo INSS?

Isso vai depender do tempo de afastamento. Segundo a CLT, destacamos o seguinte trecho:

“Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

[…]

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.

Isto é, se o tempo que você ficar afastado for maior do que seis meses, perdem-se as férias. É importante atentar ao fato de que os seis meses não precisam ser consecutivos.

Por exemplo, imagine que você se acidentou e ficou afastado da empresa durante quatro meses. Retornou ao trabalho e logo se afastou por outros três meses, recebendo auxílio-doença.

Nessa situação, o seu período total de afastamento seria de sete meses durante o período aquisitivo, portanto, você perderia as férias por afastamento pelo INSS, já que o tempo afastado foi superior a seis meses. Dessa forma, a contagem do período aquisitivo é reiniciada e contada a partir da data da volta ao trabalho.

Fonte: Sindeesmat