Uma conta salário é exatamente o que se lê. É uma conta que a empresa abre, em um banco contratado por ela, com o objetivo de depositar o salário para os seus funcionários. E não só os pagamentos poderão ser efetuados nessa conta, mas também pensões, participação nos lucros, décimo terceiro, etc.
Mas nem toda empresa se preocupa com isso, pois ela não é obrigada por lei a abrir uma conta salário para o trabalhador, devendo este ter uma conta corrente para poder receber o seu pagamento. E qual é o problema da conta corrente? A temível cobrança de tarifas.
Uma das vantagens da conta salário é justamente essa: não se preocupar com taxas. A conta salário oferece gratuitamente serviços básicos. O banco não pode realizar cobranças de encargos sem a autorização do trabalhador.
Outra vantagem é que se por acaso você desejar que o dinheiro depositado na conta salário seja transferido para alguma conta pessoal de depósitos que você já possua, basta solicitar essa transferência ao banco – chamada de portabilidade – e o novo banco será obrigado a fazer a portabilidade do salário para seu outro banco sem nenhum custo adicional.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o trabalhador deve prestar muita atenção no que o banco está oferecendo. “O trabalhador não pode ser obrigado a abrir uma conta normal em um banco se isso for gerar algum custo para ele. Então é dever da empresa se certificar de que o seu empregado não terá prejuízo para conseguir receber o seu salário”, conclui.
Fonte: Sindeesmat