Vibração excessiva pode gerar indenização a motoristas profissionais. Uma decisão judicial beneficiou um trabalhador na capital do estado do Mato Grosso.
Um motorista de ônibus da Viação Cuiabá Ltda. passará a receber adicional de insalubridade em grau médio, devido a sua exposição à vibração em nível prejudicial à saúde durante o trabalho. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a empresa ao pagamento desse adicional.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) havia absolvido a empresa do pagamento, afirmando que as condições reais de trabalho do motorista não foram reveladas com a perícia.
Entretanto, o relator do caso para o TST, desembargador Marcelo Lamego Pertence, teve um entendimento bem diferente do TRT-MG. Ele deu provimento ao recurso do motorista para restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade.
Para o relator, o caso apresenta as devidas características de insalubridade pelas condições de vibração que implicam riscos potenciais à saúde. “De acordo a NR [Norma Regulamentadora] 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTb) é possível que a vibração não cause danos à saúde se os índices apurados estiverem compreendidos na categoria A, que se refere à norma ISO 2.631, traduzindo efeitos que ainda não foram objetivamente documentados”, afirmou.
O motorista trabalhava submetido a vibração de 0,79m/s², situada na região B no gráfico de Zonas de Precaução da ISO 2.631, por isso, o relator considerou necessário o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.
A decisão da Primeira Turma do TST foi unânime.
Fonte: Sinttrol