Uma proposta que aguarda definição de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode promover mudanças na legislação para crimes de trânsito e no processo de concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 109/2018 prevê que motoristas portadores de determinados transtornos e doenças precisem repetir o exame de aptidão física e mental com uma frequência menor. O texto também estipula que quem não informar que possui alguma condição incapacitante ao renovar a carteira de motorista pode ter pena agravada caso seja condenado por homicídio culposo ao volante.

Entre os transtornos que precisarão ser informados pelos condutores caso o PLS seja aprovado, estão condições como epilepsia; tonturas, vertigens e labirintite; desmaios frequentes; doença de Parkinson e mal de Alzheimer; doenças cerebrovasculares – classificação que inclui sequelas de Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs) e outras hemorragias; tumores e aneurismas intracranianos.

Mudanças

A aprovação do PLS 109/2018 alteraria o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a renovação da avaliação física e psicológica a cada cinco anos, para motoristas em geral, e a cada três, para condutores com mais de 65 anos.

Caso o projeto vire lei, pessoas com doenças que afetam a capacidade de dirigir precisarão repetir os exames pelo menos uma vez por ano. A frequência exata será definida pelo examinador.

Motoristas que não informem o diagnóstico poderão enfrentar uma pena mais severa se forem condenados pelo crime de homicídio culposo no trânsito. Hoje, o delito dá de 2 a 4 anos de reclusão, além da suspensão da CNH – e até mesmo a proibição absoluta de emitir uma nova via do documento. Caso seja confirmado que o condutor omitiu alguma doença que levou ao acidente, a pena pode ser aumentada de um terço até à metade.

Na opinião do presidente da Fetropar, João Batista da Silva, o andamento do PLS merece ser acompanhado de perto pelos motoristas profissionais. “A CNH é a principal ferramenta de trabalho de quem conduz profissionalmente. É preciso que os trabalhadores fiquem de olho nas alterações na legislação para garantir que não terão nenhum problema para continuar exercendo sua função”, lembra.

João Batista também acredita que, caso o projeto vire lei, será uma modificação positiva e que deve ser levada a sério pelos rodoviários. “O aumento da frequência dos exames para quem tem algum problema de saúde garante mais segurança para o próprio motorista, para outros trabalhadores rodoviários e para todas as pessoas que também utilizam as estradas e vias públicas. Somos responsáveis pela segurança uns dos outros”, comenta.

Aprovação

Como se trata de um Projeto de Lei do Senado, o PLS 109/2018 só vai para votação em plenário se algum parlamentar solicitar o recurso, e pode ser aprovado apenas no âmbito da CCJ. Em seguida, o texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Se aprovada e sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigência dentro do prazo máximo de 90 dias.

Fonte: Fetropar