O salário de trabalhadores sem carteira assinada é, em média, 44% menor do que os vencimentos do trabalhador formal. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), referentes ao último trimestre de 2017.
O levantamento também apontou que a diferença entre os dois grupos aumentou em relação ao ano anterior. Em 2016, o trabalhador informal ganhava 40,5% a menos. Ou seja — o pagamento de quem não tem contratação regularizada ficou ainda mais defasado.
Na opinião do presidente da Fetropar, João Batista da Silva, os percentuais ilustram claramente a grande desvantagem que aflige quem atua sem carteira assinada. “Nos últimos tempos, principalmente desde a Reforma Trabalhista, muitas empresas de transporte têm priorizado a contratação sem CLT. A categoria acaba ficando com salários reduzidos e sem uma série de direitos trabalhistas”, comenta.
Fenômeno da pejotização
Ao invés de assinar a carteira, alguns patrões têm optado pela contratação de trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJs) — ou seja, como se fossem uma empresa prestadora de serviços ao invés de Pessoa Física. Essa moda é popularmente conhecida como pejotização e influencia diretamente a precarização das condições laborais e o encolhimento de salários.
O regime de contratação PJ é justamente uma maneira encontrada pelas empresas para burlar encargos trabalhistas. Estabelecer esse tipo de contrato quando há vínculo empregatício não é permitido pela legislação trabalhista, mesmo após a Reforma.
João Batista orienta que rodoviários que considerem abusivas as exigências de contratação de determinada empresa entrem em contato com o sindicato que os representa. “Se a categoria receber ofertas para começar a trabalhar sem carteira assinada, como PJ ou firmando contratos de gaveta, é muito importante discutir a situação com seus representantes sindicais para que denúncias sejam feitas aos órgãos competentes e outras medidas cabíveis sejam tomadas. É uma situação grave”, alerta.
Denúncias ou dúvidas sobre contratações irregulares também podem ser enviadas diretamente para o e-mail fetropar@fetropar.org.br, ou serem comunicadas pelo telefone (41) 3244-2523.
Fonte: Fetropar
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