Acúmulo de função e desvio de função são ocorrências frequentes em diversos ambientes de trabalho. Por isso, é preciso saber quais são os seus direitos e o que pode ser feito se alguma dessas situações estiver acontecendo com você.
Antes de tudo, porém, vamos explicar a diferença entre os dois termos.
Desvio de função
É quando você é contratado para executar uma determinada função, porém, começa a desempenhar outras, diferentes, que não constam no seu contrato de trabalho.
Por exemplo, imagine que você foi contratado como auxiliar de escritório. Mas, em vez disso, colocam você para cobrir as férias de um funcionário que atua na chefia do almoxarifado e não te retornam mais para o cargo anterior. Isso é feito e meses se passam sem haver nenhuma alteração no seu salário e no seu contrato.
Acúmulo de função
É quando você acumula duas ou mais funções de um cargo diferente do seu. Usando o mesmo exemplo, é como se você fosse contratado para executar as atividades de auxiliar de escritório, mas além delas, também passasse a desempenhar tarefas referentes ao almoxarifado da empresa, acumulando as funções.
Nesses casos, é importante destacar que normalmente você é designado para operacionalizar tarefas que são de um cargo de maior especialização que o seu e que renderiam um salário melhor.
Realizar funções esporádicas configura como acúmulo ou desvio de função?
Não configura. Esporadicamente, ou seja, um dia ou outro, você pode desempenhar algumas funções que não estão previstas no seu contrato. No entanto, se não for de maneira pontual, sem a devida remuneração, isso não é permitido.
Aumento salarial
O correto, em ambos os casos, é que haja o aumento do salário e o ajuste no seu contrato. Muitas vezes, porém, esses ajustes não são realizados. Ou seja, você se vê forçado a acumular atividades ou a desempenhar outras tarefas diferentes daquelas que são suas atribuições rotineiras, mas continua recebendo o valor antigo do contrato.
O que fazer se eu estiver em desvio ou acúmulo de função?
Você pode fazer uma denúncia no Sindeesmat e entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça. Caso seja filiado à entidade, é possível obter ajuda da assessoria jurídica.
Fonte: Sindeesmat