Embora o termo “boia fria” se refira a um caráter precário da refeição destinada aos trabalhadores no passado, esse tipo de situação ainda persiste em alguns locais.

Mas ninguém deveria ser submetido a esse tipo de condição. Trabalhadores que recebem comida estragada, contaminada, azeda, com resíduos ou que se alimentam em espaço inadequado podem buscar reparação na Justiça.

Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, uma vez que a empresa se propõe a oferecer alimentação à equipe, é imprescindível que proporcione qualidade. “Isso vai muito além de uma questão de legislação trabalhista, tem a ver com dignidade humana. É inaceitável que os patrões sirvam comida com qualquer tipo de inadequação ou falta de cuidado no preparo”, defende.

Dessa maneira, as empresas que optam por disponibilizar comida pronta aos empregados precisam se enquadrar em algumas normas para essa prática, que são organizadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho (MTb).

O esquema de alimentação deve ser orientado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme determina a Lei 6.321/1976. As regras especificam sobre o local onde a refeição dos funcionários deve ser servida, além da obrigação de contratar nutricionistas quando o alimento for preparado dentro da cozinha da própria empresa.

O PAT ainda tem como objetivo incentivar que o patrão forneça alimentação balanceada, priorizando o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.

Grandes empresas

No caso de empresas com número superior a 300 funcionários ou durante a realização de grandes empreitadas, o MTb determina que devem ser disponibilizados refeitórios. Locais que não contam com esse número de funcionários, mas ainda assim possuem um contingente numeroso de trabalhadores, têm a opção de dispor marmitex para cada um.

Vale-refeição

O trabalhador que recebe vale-refeição, de acordo com as orientações do PAT, poderá ter no máximo 20% de seu salário descontado para o benefício concedido.

“Caso os trabalhadores estejam enfrentando alguma situação ilegal no que diz respeito à alimentação, é muito importante denunciar ao sindicato. Dessa forma, podemos tomar as medidas necessárias para garantir que a empresa cumpra com a legislação e seja responsável pela saúde e pelo bem-estar de seus empregados”, afirma João Batista.

Fonte:  Sinttrol