Quando um motorista está na estrada há muito tempo, é comum ganhar confiança e deixar de tomar alguns cuidados que costumava adotar quando ainda era iniciante. No entanto, a prudência sempre é essencial para evitar problemas sérios na estrada.
Conheça duas situações que causam muitos acidentes no Brasil e que podem ser evitadas com mudanças na dinâmica de trabalho.
Acelerador é vilão da segurança
Segundo levantamento da companhia de concessão de rodovias Arteris, o excesso de velocidade é a segunda infração mais cometida pelos motoristas, perdendo apenas para o uso de celular ao volante.
A mesma pesquisa apontou que entre as pessoas que admitem ir mais rápido do que deveriam, 28,7% citaram a pressa como um fator determinante para essa conduta.
Pressa – essa palavra é uma velha conhecida dos rodoviários. Muitas vezes, as empresas estabelecem prazos que só podem ser cumpridos se o condutor sair voando pela estrada. No entanto, é importante manter em mente que a vida é a carga mais preciosa de qualquer veículo.
“Se o patrão estiver exigindo metas impossíveis, isso pode ser interpretado pela Justiça como assédio moral. Caso o rodoviário perceba que está colocando a própria segurança em risco para cumprir suas tarefas, deve informar a situação ao sindicato que o representa o mais rápido possível”, orienta o presidente da Fetropar, João Batista da Silva.
Sonolência merece atenção
Outra questão presente na rotina de quem trabalha na estrada que desponta como um forte causador de acidentes é o cansaço. De acordo com a mesma pesquisa da Arteris, em 2017, 283 incidentes nas estradas brasileiras aconteceram porque o motorista dormiu ao volante. Destes, 19,6% foram colisões traseiras.
A sonolência é um fator diretamente relacionado com um hábito que faz mal à saúde – o de dirigir por longas jornadas e não descansar, ou substituir uma boa noite de sono por medicamentos ou bebidas energéticas.
É por isso que os motoristas não devem se submeter a jornadas irregulares. Se houver pressão das empresas, os trabalhadores devem denunciar ao sindicato que o representa.
As horas que o rodoviário ganha quando não repousa adequadamente podem ser perdidas adiante no trajeto, e da pior forma possível. Por isso, é essencial fazer todas as paradas previstas na legislação.
A legislação determina que a categoria deve ter uma jornada de 8 horas por dia, que pode ser estendida por até duas horas – mas apenas 2 dias na semana. A cada 6 horas de direção, o condutor tem direito a descansar por 30 minutos. Ao fim de um dia de trabalho, o rodoviário deve passar 11 horas descansando.
Caso o patrão não permita esses intervalos, essa é outra situação que deve ser informada ao sindicato. Esse tipo de denúncia pode ser feita anonimamente, sem nenhum prejuízo para o trabalhador que faz o relato. Para conferir a lista completa das entidades sindicais representadas pela Fetropar, clique aqui.
Fonte: Fetropar