O momento da demissão ou do desligamento provoca mudanças profundas na vida do trabalhador. A apreensão com o futuro e a instabilidade são comuns nessa fase. Por isso, o patrão tem o dever de respeitar todos os direitos garantidos ao trabalhador no momento da rescisão contratual. Um deles é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

A Reforma Trabalhista obriga o empregador a fazer o pagamento do acerto até dez dias corridos depois do fim do contrato de trabalho. Se no final desse período o dinheiro não estiver nas mãos do trabalhador, a empresa deverá lhe pagar uma multa no valor de seu salário.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, é fundamental que o trabalhador nunca aceite nenhuma negociação “por fora” que fuja do que está determinado na legislação trabalhista, e informe o sindicato imediatamente caso a empresa tente fazer algo assim.

“Muitas vezes, o empregador tenta utilizar manobras para escapar do que está estabelecido na lei. Nesses casos, o trabalhador acaba ficando desprotegido e exposto a uma situação que pode desrespeitar seus direitos. A categoria deve procurar o Sinttrol em caso de dúvidas e insistir na homologação da demissão pela entidade, mesmo que esse procedimento não seja mais obrigatório”, explica João Batista.

 

Mudanças

Antes da Reforma, os prazos para o pagamento das verbas rescisórias variavam. O trabalhador que cumpria o aviso prévio tinha direito a receber as verbas rescisórias no dia útil seguinte ao encerramento do contrato. Para quem recebia o aviso prévio indenizado, o prazo era de dez dias corridos. Com a nova legislação, o patrão tem até dez dias para realizar o pagamento em todos os casos.

O trabalhador que não receber as verbas rescisórias no prazo determinado pela lei ou tiver dúvidas sobre as obrigações da empresa pode procurar o STIP para mais informações.

Fonte: Sinttrol