Buscando garantir o emprego dos trabalhadores durante a crise econômica que o Brasil está enfrentando, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14) a Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
Com a MP, as empresas que comprovarem dificuldade financeira devido à crise poderão reduzir a jornada de trabalho e salários de seus funcionários em até 30%. Em contrapartida, os funcionários não poderão ser demitidos sem justa causa.
Mesmo com a possibilidade de redução, as empresas não poderão pagar menos de um salário mínimo aos trabalhadores – que hoje está em R$ 788.
Visando amenizar a perda salarial dos trabalhadores, o governo federal pagará mais 15% da remuneração, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – limitado a até R$ 900,85, 65% do teto do seguro-desemprego. Para evitar demissões, as empresas podem participar do Programa por até dois anos e aderir ao PPE até 31 de dezembro de 2016, estendendo os prazos em um ano em relação ao texto original. Com as perspectivas de saída da crise, a MP fixou o fim do Programa em 31 de dezembro de 2017.
A Medida – de autoria do Poder Executivo – já havia sido editada em julho deste ano e, após ser estudada por comissão mista, foi apresentada pelo deputado federal e relator Daniel Vilela. Primeiramente o Plenário aprovou o texto-base e, em outra sessão, analisou os destaques.
Na análise, os deputados retiraram o ponto mais crítico que havia no texto da comissão mista: a imposição do “negociado sobre o legislado”, que determinava a prevalência de convenções e acordos coletivos sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mudança só foi feita graças ao trabalho de mobilização feito pelas entidades sindicais e pelos trabalhadores, que pressionaram os parlamentares a derrubar esse ataque aos direitos trabalhistas. O principal argumento foi o risco de que direitos garantidos pela legislação e conquistados com lutas históricas dos trabalhadores fossem suprimidos pela ameaça do desemprego.
A matéria segue agora para apreciação no Senado e posteriormente para sanção presidencial.
Fonte: Fetropar