As pessoas que são aposentadas ou pensionistas e que tenham doenças graves podem ter direito a isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não tem isenção sobre essa fonte.

A isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de o beneficiário ter ou não doença grave.

Como obter a isenção

Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado e o pensionista com doença grave deve comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.

O interessado não precisa passar pela perícia médica do INSS, mas tem que apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente com um requerimento específico para esse fim.

A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá recorrer na Junta de Recursos da Previdência Social. O resultado da análise é informado ao segurado por meio de correspondência.

Benefício garantido

O aposentado ou pensionista terá direito à isenção mesmo que tenha contraído a doença depois da concessão da aposentadoria ou pensão. No caso em que a isenção for reconhecida para um período anterior ao seu requerimento, a pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos.

Doenças graves

De acordo com a Lei 7.713/1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são:

  1. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids);
  2. Alienação mental;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira;
  5. Contaminação por radiação;
  6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose múltipla;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Fibrose cística;
  11. Hanseníase;
  12. Nefropatia grave;
  13. Hepatopatia grave;
  14. Neoplasia maligna (câncer);
  15. Paralisia irreversível e incapacitante; e
  16. Tuberculose ativa.

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No portal da Receita Federal do Brasil os interessados podem obter explicações sobre o direito ao pedido de isenção do IRPF e o ressarcimento dos descontos já realizados (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Câmara