A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4528/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO), que esclarece que as agressões contra as mulheres ocorridas durante o namoro também são punidas com base na Lei Maria da Penha (11.340/06).

Hoje a lei considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

O projeto acrescenta “no âmbito do namoro” à lei. A ideia do autor é que “os casos de agressões contra as mulheres, já na fase do namoro, sejam alvo de todo o arcabouço normativo presente na alcunhada Lei Maria da Penha”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara