Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem seus direitos garantidos. Mas algumas empresas tentam confundir seus funcionários para obter vantagens – e o melhor remédio para essa situação é o conhecimento.
As empresas devem cumprir a legislação antes do início das operações do trabalhador, visto que a segurança e a saúde desse devem ser respeitadas. As regras instituídas pela CLT valem para todos os empregadores, independentemente do segmento ou do porte do estabelecimento.
“Os trabalhadores não podem acreditar na história de que não possuem carteira assinada ou que estão em condições precárias porque a empresa está começando”, afirma o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
A CLT rege as relações entre empresas e funcionários, envolvendo a contratação, a saúde e medicina do trabalho, os direitos do trabalhador, os direitos do empregador, dentre outros aspectos. A legislação também determina que a empresa proporcione um ambiente saudável para a realização das atividades.
Outro amparo social que garante direitos aos trabalhadores é a Constituição Federal, que reconhece o valor jurídico do trabalho como um direito de cidadania. Os artigos da Constituição que fazem menção aos Direitos Sociais, por exemplo, vão do 6º ao 11º.
No artigo 7º, estão os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Eles têm a finalidade de propiciar a melhoria da condição de vida social dos empregados.
Quando, por exemplo, o trabalhador está em condição de trabalho insalubre, não possui carteira assinada ou tem outro direito violado, deve denunciar ao seu sindicato, que tomará as medidas cabíveis.
Quando ocorrem infrações, as empresas podem ser punidas até que o problema seja consertado.
Segundo Agisberto, “os trabalhadores têm seus direitos protegidos pela CLT e pela própria Constituição. É necessário que esses direitos sejam sempre fiscalizados. Se desrespeitados, o trabalhador deve denunciar ao Sindicato”.
Fonte: Sindeesmat