O período de férias é muito aguardado pelos trabalhadores. Afinal, depois de um ano duro de trabalho — ou até mais! — nada melhor do que descansar, viajar, passar um tempo com pessoas queridas ou mesmo se dedicar ao seu hobby, certo?
Mas para conseguir fazer tudo isso, o trabalhador precisa receber o valor de suas férias em dia. A Justiça do Trabalho também compartilha desse entendimento, por isso, instituiu que patrão que não paga os vencimentos dentro do prazo é obrigado a pagar em dobro.
Como assim “férias em dobro”?
Quando o trabalhador tira férias, precisa receber um adicional equivalente a 1/3 de seu salário mensal. Essa remuneração, no entanto, precisa ser paga dentro de um limite estipulado pelo artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Você pode ler o texto na íntegra clicando aqui.
Esse trecho da legislação institui que o patrão deve depositar o valor até, no máximo, 2 dias antes do início das férias. Caso isso não aconteça, a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que a empresa precisa pagar o valor em dobro.
Além disso, há outro caso em que as leis trabalhistas preveem o pagamento dobrado: quando as férias vencem e o patrão não concede os 30 dias de descanso dentro dos 11 meses subsequentes.
Por exemplo: suponha que suas férias venceram em janeiro. O artigo 137 da CLT diz que, nesse caso, o empregador tem até dezembro para autorizar que o trabalhador usufrua do direito. Se isso não acontece dentro do prazo, o trabalhador também deve receber o abono de 1/3 em dobro.
Acredito que tenho direito a receber dobrado. E agora?
“Nesse caso, a primeira atitude que o trabalhador deve ter é procurar o sindicato imediatamente. Os integrantes da nossa categoria já podem comparecer ao Sinttrol com a carteira de trabalho em mãos, para que possamos verificar a situação junto à nossa assessoria jurídica e orientar sobre todas as medidas cabíveis. O sindicato oferece todo o suporte necessário”, explica o presidente da entidade, João Batista da Silva.
Para tirar dúvidas sobre férias com o Sinttrol, entre em contato pelos telefones (43) 3322-2242.
Fonte: Sinttrol