O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva de dinheiro a que o trabalhador tem direito e que serve para que ele não fique desamparado, quando o patrão decidir pelo seu desligamento. Por ser obrigatório, o repasse do FGTS é um dos pontos centrais do contrato de trabalho e as empresas que ignoram o seu depósito concedem, ao trabalhador, o direito de solicitar a rescisão indireta.

Conhecido como a justa causa do empregador, esse tipo de rescisão pode ser solicitado quando o patrão não cumpre com as obrigações do contrato. Nesse caso, o trabalhador é quem “demite” o patrão e tem acesso aos direitos e às verbas rescisórias garantidas a quem é demitido sem justa causa.

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as irregularidades que podem resultar em rescisão indireta. Uma delas é o descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador.

De acordo com a CLT, o patrão deve depositar o FGTS para o empregado até o sétimo dia do mês. O valor corresponde a 8% do salário do trabalhador e deve ser repassado para a conta que todo empregado com carteira assinada possui na Caixa Econômica Federal. Como o depósito é obrigatório, deixar de fazê-lo é uma irresponsabilidade que descumpre o contrato de trabalho.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é fundamental monitorar se os depósitos estão sendo feitos corretamente e questionar a falta de pagamento, caso esteja acontecendo. “Se a categoria tiver dúvidas sobre seu extrato do Fundo, deve trazer a questão até o sindicato para que possamos orientar. Os trabalhadores podem contar conosco para tirar dúvidas sobre as medidas cabíveis, se for o caso, incluindo a rescisão indireta”, explica.

Fonte: Sindeesmat