Não é novidade que muitas empresas fecharam ou foram vendidas nesse momento de crise econômica. Acontece que essa situação deixa muitos trabalhadores confusos, pois são mudanças que geram dúvidas sobre as responsabilidades dos empregadores durante e depois dessa transição.

Por exemplo, muitas empresas são colocadas à venda porque se encontram em uma situação financeira caótica ou contraíram uma série de dívidas, muitas delas com os trabalhadores.

E quem teve direitos negados ou tem dinheiro para receber do antigo empregador? De quem cobrá-los?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a responsabilidade de quitar as dívidas com o trabalhador é sempre da empresa sucessora, ou seja, a que comprou a atividade econômica.

Não interessa se as irregularidades foram cometidas pelo antigo empregador. O patrão que comprou o estabelecimento adquiriu também todas as dívidas.

O antigo empregador só é responsável por regularizar a situação com o trabalhador se for comprovada alguma fraude durante a alteração do contrato. Se isso não acontecer, a responsabilidade é do novo patrão.

O problema é que muitos empregadores tentam enganar os trabalhadores. “Eu não criei essa dívida, então não tenho que pagar”, eles costumam alegar.

Mas a legislação trabalhista não permite dupla interpretação nesse ponto: se não for comprovada nenhuma fraude, a obrigação de arcar com os direitos do trabalhador é sempre da empresa que está atuando na atividade econômica.

“A legislação tem que ser cumprida, e o trabalhador não pode ser responsabilizado pelas mudanças que aconteceram na empresa. Não há margem para que o ex-funcionário não receba o que é dele por direito. Caso a categoria tenha problemas para receber, deve procurar o sindicato imediatamente”, explica o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva.

Fonte: Sinttrol