O aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar com carteira assinada ou mesmo informalmente. A legislação previdenciária prevê o cancelamento da aposentadoria quando descobre uma atividade profissional paralela. A regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deixa dúvidas: o aposentado que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
A aposentadoria por invalidez é uma maneira de garantir a subsistência de quem não consegue trabalhar por causa de alguma doença e que não alcançou ainda o prazo ou os requisitos para se aposentar. Complicações ortopédicas ou degenerativas, como o câncer, que exigem tratamento rigoroso e agressivo para o corpo, são algumas das enfermidades enquadradas nesse tipo de benefício, por exemplo.
“A aposentadoria por invalidez é incompatível com a situação de permanência no trabalho ou como sócio de uma empresa”, reforça o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
No caso de o trabalhador sentir a melhora do seu quadro e tiver interesse em retornar ao trabalho, deve solicitar ao INSS o cancelamento do benefício. O mesmo deve ser feito caso a pessoa queira iniciar um empreendimento, por exemplo. Nessas e em outras situações de cancelamento, o segurado será avaliado por uma perícia do INSS que vai deliberar se a condição laboral foi recuperada.
Se for apanhada, por meio de denúncia ou pela declaração do Imposto de Renda (IR), a pessoa pode ser condenada, podendo ser indiciada por crime de improbidade administrativa e estelionato. Além disso, terá que fazer o ressarcimento de todos os salários pagos, com multa, juros e correção, de forma que os valores sejam devolvidos ao INSS.
Balanço
O número de aposentados por invalidez cresceu 11,4% entre 2010 e 2012, de acordo com dados do último Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social. Nesses três anos, 32.802 pessoas receberam o benefício, a maioria do sexo masculino.
Fonte: Sindeesmat