Há alguns anos as mulheres, que representam a maioria da população do país (51,4%), estão se inserindo mais no mercado de trabalho brasileiro. Dez anos atrás, elas respondiam por 40,8% do mercado formal de trabalho e, em 2016, passaram a ocupar cerca de 44% das vagas, de acordo com dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2013.

As trabalhadoras são ainda as principais responsáveis pelo sustento de 37,3% das famílias do país, segundo apontamento da ferramenta Estatísticas de Gênero do IBGE. Nas residências, inclusive, as mulheres continuam exercendo a maioria absoluta dos afazeres domésticos, além de realizarem alguma atividade econômica, o que gera uma sobrecarga. Estudos indicam uma enorme diferença entre a dedicação masculina e a feminina em relação a essas tarefas: são 10,3 horas gastas pelos homens, em média, por semana, contra 26 horas das mulheres.

No caso do emprego, em cargos de chefia ou direção executiva, as mulheres ocupam apenas 3% desses espaços, conforme relatório publicado neste ano pelo Fórum Econômico Mundial (FEM). O ganho salarial, se comparado aos homens, também é menor, as trabalhadoras recebem em média R$ 490,00 a menos para desempenhar uma mesma função, de acordo com o IBGE.

Esse cenário pode se agravar ainda mais nos próximos anos. Diante das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, as normas e leis específicas para as trabalhadoras podem piorar a sua condição de trabalho. “Aspectos importantes, garantidos anteriormente pela CLT

[Consolidação das Leis do Trabalho] sofreram retrocessos, desprotegendo as mulheres”, ressalta o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva.

Reforma Trabalhista e os direitos das mulheres

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), aprovada pelo governo de Michel Temer, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, mudou algumas regras da CLT. Entre as alterações, algumas atingem diretamente as mulheres, como a revogação do artigo 384, que previa 15 minutos de descanso antes de iniciar uma jornada de hora extra. Com a alteração, o intervalo não existe mais.

Gravidez e amamentação

Com a alteração promovida pela Reforma, trabalhadoras grávidas e lactantes agora podem trabalhar em ambientes insalubres de graus médio e mínimo, podendo ter contato com produtos químicos, agentes biológicos, exposição ao calor ou ao frio, ambiente hospitalar de risco, entre outros. O exercício de atividades em locais de insalubridade máxima continua sendo proibido.

Fonte: Sinttrol