A aposentadoria por invalidez ocorre quando o trabalhador fica incapacitado de exercer qualquer função e não pode mais trabalhar. Para ter direito ao benefício, previsto na Lei 8.213/1991, é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto para os casos de acidente. Aí não haveria prazo de carência.
São isentas de carência algumas doenças, como cegueira, doença de Parkinson, cardiopatia grave e outras definidas como graves pela Justiça do Trabalho, além de acidentes (de trabalho ou não) e doenças ocupacionais.
A partir do momento em que estiver recebendo o benefício, o aposentado por invalidez deve realizar a perícia a cada dois anos pelo INSS. A revisão não é obrigatória para pessoas com mais de 60 anos.
Muitos pedidos de aposentadoria por invalidez são negados pelo Instituto pela falta de documentos que comprovem a incapacitação.
A perícia judicial é realizada por um médico de confiança do juiz, garantindo maior atenção e segurança ao empregado.
O cálculo do benefício é o que tiver melhor valor entre todos, visando compensar o funcionário que não chegou ao fim de sua vida laboral.
De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, os trabalhadores da categoria que encontrem dificuldades para solicitar o benefício devem procurar o sindicato. “Se o trabalhador considerar que está sofrendo alguma injustiça em qualquer ponto do processo de aposentadoria por invalidez, deve entrar em contato o mais rápido possível para que possamos orientar”, explica.
Como voltar ao trabalho
Caso a pessoa aposentada por invalidez se recupere da lesão ou doença que gerou o afastamento permanente do emprego poderá pedir uma nova perícia médica do INSS para gerar o laudo atestando estar em condições de voltar ao trabalho.
Se a recuperação acontecer até cinco anos após pedir o benefício, a aposentadoria se encerrará imediatamente caso o empregado tenha direito de voltar à função que ocupava antes de se aposentar por invalidez.
Se não voltar a exercer a mesma função, o benefício será encerrado de acordo com o tempo que o funcionário recebeu a aposentadoria. Por exemplo, se recebeu três anos de benefício, receberá mais três meses após ser identificada a recuperação.
Quando o trabalhador se recupera parcialmente após cinco anos de recebimento do benefício ou retorna a uma atividade diferente da que ocupava antes da lesão ou doença o pagamento da aposentadoria é encerrado gradualmente durante um ano.
Fonte: Sinttrol