A senadora Vanessa defende projeto de Lindbergh Farias, na CAS, ao lado de Rose de Freitas

A senadora Vanessa defende projeto de Lindbergh Farias, na CAS, ao lado de Rose de Freitas
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (11), projeto de Lindbergh Farias (PT-RJ) que visa desestimular empresas a praticarem a “discriminação salarial”, caracterizada pelo pagamento de vencimentos menores a funcionários negros ou mulheres que desempenhem funções semelhantes às de outros empregados. A proposta (PLS 33/2018), que impõe multas e cria um cadastro negativo com os nomes das empresas infratoras, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levá-la antes ao Plenário do Senado.

A relatora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), atuou para superar dúvidas apontadas pelos senadores na semana passada. Ela ressaltou que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) já incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a previsão de multa às empresas infratoras, em benefício dos empregados discriminados nos salários por etnia ou gênero.

O problema é que, de acordo com a proposta de Lindbergh, os trabalhadores só têm assegurado o pagamento das diferenças salariais e das multas ao final de um moroso processo judicial, o que não seria suficiente para desestimular a conduta discriminatória.

Com isso, para tornar mais rápida a penalidade ao infrator, o projeto estabelece que, ao constatar a discriminação, a fiscalização do trabalho aplique multa administrativa à empresa. O valor será equivalente a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — hoje R$ 2.822,00 — por empregado discriminado. Para a empresa que reincidir na prática, a multa será dobrada.

No caso das pequenas e microempresas, as multas deverão corresponder à metade desses valores, pois a Constituição determina tratamento diferenciado a elas, uma vez que as punições devem evitar sua inviabilização.

 

Lista suja

O que causou uma resistência maior durante a discussão foi a criação de um cadastro, por parte do Ministério do Trabalho, que anualmente deverá divulgar na internet as empresas que forem flagradas em práticas salariais discriminatórias.

Alguns senadores entendem que o país passa por um período de enorme intolerância, em que seria até arriscado expor empresas “ao achincalhe social”. Além disso, questionam se a adoção de tal medida seria algo realmente necessário, uma vez que elas já deverão ser punidas financeiramente.

Ao final, prevaleceram os argumentos de Vanessa e outros senadores, que entendem que a divulgação de “listas negativas” às vezes são necessárias quando se busca a correção de distorções históricas.

Vanessa ressaltou que já existem listas que expõem empresas responsáveis por práticas lesivas ao meio ambiente ou que se valem de trabalho escravo. Outras políticas semelhantes, no entender dela, são os cadastros negativos de inadimplentes (que auxiliam as empresas) e a própria Lei da Ficha Limpa, que influi no processo eleitoral.

Lídice da Mata (PSB-BA) citou dados recentes da consultoria Catho, apontando que as mulheres percebem vencimentos em geral 50% inferiores aos dos homens no país. Essa média se manifesta tanto no exercício de cargos operacionais, quanto em funções de gerência, especializadas ou técnicas.

 

Fonte: Agência Senado, 12 de abril de 2018