É fundamental que os sindicatos possuam uma assessoria jurídica capaz de sanar as dúvidas dos associados e auxiliá-los com as questões legais. Muitos trabalhadores não têm pleno conhecimento dos direitos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os Instrumentos Coletivos de Trabalho e a própria Constituição Federal lhes garantem. Por isso, cabe ao Sindicato a função de acolher os trabalhadores da categoria e orientá-los no momento certo de acionar a Justiça.
A assessoria jurídica do Sindeesmat, portanto, é quem defende os trabalhadores na busca por seus direitos. Em agosto, o Sindicato teve sucesso em algumas ações e realizou acordos com resultados positivos para os trabalhadores.
Uma das ações movidas pelo Sindeesmat diz respeito aos trabalhadores que atuavam em Curitiba. No entanto, a questão trabalhista estava sendo julgada em Colombo. A advogada do Sindicato Lúcia Maria Beloni Correa Dias explica que foi possível afastar e manter o julgamento na capital.
Outro ponto de discussão para o setor jurídico foi o caso de uma trabalhadora que estava grávida e foi dispensada indevidamente.
“Entramos com um pedido para reintegrar a funcionária. A empresa foi comunicada e, mesmo assim, não cedeu. Tivemos que buscar auxílio na Justiça do Trabalho, a qual, atendendo ao pedido formulado, determinou que a empresa reintegrasse imediatamente a nossa trabalhadora gestante”, esclareceu.
Por meio do atendimento jurídico, também foi possível conseguir a reintegração de um trabalhador que estava doente e foi demitido. Após a ação movida pelo Sindicato, a empresa cancelou a dispensa e o empregado foi encaminhado até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o contrato está suspenso e ele aguardará o tratamento médico.
Estabilidade
A gestante tem estabilidade garantida a partir da data de confirmação da gravidez, e esse período vai até os cinco meses após o parto (artigo 10, II, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Os trabalhadores que se encontram doentes, incapacitados para o trabalho, com determinação médica indicando tal fato, não podem ser dispensados, devendo o contrato de trabalho permanecer suspenso e o empregado ser encaminhado ao INSS, a fim de que possa realizar o tratamento necessário.
Ainda, os trabalhadores que contraem doenças em virtude das atividades profissionais que realizavam na empresa, também podem ter garantida pelo prazo de doze meses a manutenção do contrato de trabalho. A regra vale, em princípio, para os empregados que sofreram acidentes de trabalho (artigo 118, da Lei 8.213/91), mas pode ser estendida para aqueles que desenvolvam doença profissional, desencadeada pelo exercício de alguma atividade no trabalho, o que deve ser também atestado pelo médico competente, a fim de que se efetive a estabilidade.
Avaliação
De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é fundamental que os empregados procurem o atendimento jurídico sempre que acharem necessário. Mesmo que não seja para mover uma ação trabalhista, é a assessoria que ajuda a supervisionar se os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados.
Fonte: Sindeesmat