Rejeitado na única comissão de mérito que analisaria a matéria, o projeto foi arquivado.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 72/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que permite o acesso à Carteira Nacional de Habilitação na Categoria C ao motorista que não tenha cometido infração gravíssima ou reincidido em infração grave nos últimos 12 meses.

Essa categoria é destinada aos condutores de veículos utilizados em transporte de carga – caminhões, por exemplo.

O projeto ameniza as exigências atualmente contidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para a obtenção da carteira Categoria C, que são as seguintes: estar habilitado no mínimo há um ano na Categoria B; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, durante os últimos 12 meses; não ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.

O parecer do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), foi contrário à matéria. “O projeto de lei está na contramão das medidas de segurança de trânsito que precisam ser adotadas pelo poder público no sentido de prevenir acidentes, assim como melhorar a qualificação dos profissionais de transporte de carga”, disse.

Tramitação
Rejeitado na única comissão de mérito que analisaria a matéria, o projeto foi arquivado.

Fonte: Câmara dos Deputados