A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) será responsável por julgar uma ação civil pública que pede condenação de uma empresa de transportes por dano moral coletivo. A denúncia é de que houve prática de assédio moral contra trabalhadores que foram testemunhas em uma investigação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).

O caso ocorreu em 2011, quando o MPT-SP realizou, em conjunto com a Polícia Rodoviária de São Paulo (PR-SP), uma operação na rodovia Washington Luiz, a fim de conter o excesso de jornada nas estradas.

Na época, cerca de 50 caminhoneiros foram ouvidos como testemunhas na investigação. Um deles era empregado da empresa acusada e trabalhava 13 horas sem intervalos, além de receber salários “por fora”.

Segundo o depoimento do trabalhador, o MPT-SP firmou com a empresa um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual a empresa se comprometeu a não exigir horas extras em excesso nem suprimir intervalos, entre outras obrigações.

Porém, cerca de um mês depois, o caminhoneiro procurou o órgão para informar que a empresa o estava assediando moralmente, com ameaças de dispensa, e o colocando em situações forçadas de ociosidade.

AÇÃO

Segundo a ação do MPT-SP, a conduta da empresa constitui, por via reflexa, agressão a seus poderes e atribuições, “mas, primordialmente, ultraje ao próprio trabalhador assediado e a toda a coletividade”, pois afeta e abala todo o ambiente de trabalho, “vitimando o conjunto de trabalhadores da empresa”.

O MPT-SP sustentou que a ação tem clara natureza trabalhista, pois visa proteger a saúde psicológica e a dignidade dos trabalhadores afetados pela conduta assediante da empresa, “evitando-se, assim, um ambiente de trabalho hostil, intimatório, degradante e ofensivo para a coletividade por eles formada”.

De acordo com a argumentação, “caso se permita que condutas como essa se repitam e se multipliquem, nenhum trabalhador aceitará ser ouvido como testemunha pelo MPT-SP, pois saberá que, se o fizer, será submetido ao assédio moral e/ou perderá o emprego”.

Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, a ação é uma conquista por causa da referência que será nesse tema. “Isso inibirá que outras empresas venham a assediar os trabalhadores e será uma jurisprudência a nosso favor”, explica.

A ação segue agora para a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) para ser julgada.

Fonte: Fetropar