Em reunião na quarta-feira (11), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 294/2008, que dispõe sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. A proposta determina que o adicional deve ser calculado sobre o salário do empregado, e não sobre o valor do salário mínimo, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reunião tem início às 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Em seu relatório sobre o PLS 294/2008, o senador Vicentinho Alves (PR-TO) mantém os percentuais de 40%, 20% e 10% sobre o salário, conforme o grau de insalubridade aferido, como previsto na CLT. Ele é favorável, assim, a emenda com esse objetivo que já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em dezembro de 2010. De acordo com o projeto original, do senador Paulo Paim (PT-RS), os percentuais seriam de 50%, 30% e 20%.

O projeto é uma resposta legislativa à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a vinculação do adicional ao salário mínimo contrariava a Constituição e, por extensão, a Súmula Vinculante nº 4 daquela Corte, que veda qualquer expressão legislativa de valores em paridade com o salário mínimo.

Organização social

A CAS também deverá analisar o substitutivo ao PLS 665/2011, que promove alterações na Lei 9.637/1998 de maneira a estabelecer condições e critérios mais rigorosos para uma organização da sociedade civil ser reconhecida como organização social. Apresentado pelo ex-senador Vital do Rêgo, o projeto é relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSB-GO). A matéria terá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto a ser votado determina que toda qualificação de entidade privada como organização social será precedida de licitação específica para esse fim. Para que uma entidade seja qualificada como organização social, deverá possuir o mínimo de cinco anos de serviços prestados em seu campo de atuação; regularidade jurídico-fiscal, nos campos tributário, previdenciário e trabalhista, comprovada mediante certidões oficiais; e produção acadêmica, científica ou tecnológica que ateste a excelência da instituição quando se tratar de instituições de ensino, pesquisa científica e desenvolvimento.

Próteses

Outra proposta a ser analisada pela CAS é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 93/2013, que obriga os fornecedores de órteses e próteses, assim como de todo material implantável de uso médico, a disponibilizar documentos relativos a esses equipamentos. O relatório do senador Roberto Rocha (PSB-MA) é pela aprovação da proposta com emenda de redação sua autoria. A proposição já conta com parecer favorável da CCJ.

O projeto determina que o documento de identificação desses artigos seja emitido pelo importador ou fabricante nacional e pelos serviços de saúde e entregue, em todo o país, ao paciente-usuário. O registro deverá conter especificações técnicas do produto, número de série e do lote do fabricante.

Quanto ao procedimento envolvendo o uso de órteses ou próteses, os serviços de saúde deverão ficar obrigados a colocar à disposição dos usuários laudo com os seguintes dados: nome do paciente; número de seu prontuário; data da cirurgia; nome e assinatura do cirurgião responsável; nome do produto; número de série e do lote do produto e nome do fabricante.

Fonte: Senado Federal