A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7350/17, do deputado Lúcio Vale (PR-PA) e outros, que criminaliza cinco condutas contra idosos e aumenta penas de crimes já previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O texto foi feito a partir de discussões do Centro de Estudos Estratégicos (Cedes), da Câmara dos Deputados, do qual Vale é presidente.

A proposta inclui no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) os seguintes crimes:
– deixar de dar atendimento preferencial a idoso (pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa);
– deixar de comunicar à autoridade responsável negligência ou discriminação contra idoso (reclusão de 6 meses a 1 ano);
– fraudar cadastro ou laudo para prejudicar idoso (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
– negar ao idoso internado direito a acompanhante (reclusão de 6 meses a 1 ano e multa); e
– deixar de notificar violência contra idoso (reclusão de 2 a 5 anos e multa).

O relator na comissão, deputado Delegado Waldir (PR-GO), ressaltou que o projeto estabelece normas para a proteção aos direitos das pessoas idosas e, por isso, merece ser aprovada.

Aumento de pena
O texto muda de 1/3 para 2/3 o aumento de pena para o caso de homicídio doloso – quando há intenção – contra menor de 14 ou maior de 60 anos, previsto no Código Penal. Também estabelece elevação de 1/3 para pena de homicídio culposo contra essas pessoas.

No caso de violência doméstica praticada contra idoso ou menor de 14 anos, a pena sobe de 3 a 12 meses de detenção para 4 a 16 meses. Atualmente, a pena é aumentada apenas em crime contra pessoa com deficiência.

O projeto também eleva em 1/3 a pena, de 3 a 12 meses de detenção, para quem exige cheque-caução ou outra garantia para atendimento médico de emergência de idoso, pessoa com deficiência ou menor de 14 anos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias