“Quanto tempo vai demorar? ” — Esse é um questionamento básico de quem entra com uma ação trabalhista. Temendo que o desenrolar do processo vá levar meses, ou até anos, muitos trabalhadores acabam optando por propor ou aceitar um acordo.

A conciliação é um caminho comum na Justiça do Trabalho porque acelera a resolução do caso, gerando uma economia de tempo que é vantajosa para todas as partes envolvidas, desde o autor da ação até o próprio sistema judiciário.

No entanto, para que o acordo seja realmente satisfatório para o trabalhador, é preciso conhecer algumas regras e particularidades do procedimento.

Firmando um acordo trabalhista

Na Justiça do Trabalho, um acordo conciliatório pode ser firmado em qualquer etapa do processo, inclusive na primeira audiência, após definição da sentença e até mesmo durante o julgamento de recursos.

O procedimento significa que tanto a empresa quanto o trabalhador estão definindo um contrato para considerar aquela questão definitivamente encerrada. Ou seja, todos os problemas abordados na ação judicial em questão serão tidos como resolvidos a partir da homologação do acordo. Por isso, é muito importante ponderar se o que está sendo tratado atende às reivindicações e necessidades que o trabalhador estava buscando quando iniciou o processo.

Além disso, é essencial que todos os detalhes da conciliação estejam muito bem definidos no documento. Preste atenção a informações como o valor líquido e bruto do acordo; a definição do número de parcelas e em que data serão pagas; percentual de multa, juros e correção monetária; como funcionarão os recolhimentos de Imposto de Renda e INSS; quem pagará as custas do processo; e, quando há mais de uma reclamada na ação, qual delas será responsável pelo pagamento ao reclamante.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é fundamental ter em mente que tudo que for acordado precisa ser formalizado e colocado no papel — nada de fechar condições por fora. “É muito importante que todo o processo de negociação seja acompanhado pelo advogado do trabalhador. Desconfie de propostas que sejam feitas sem o crivo do juiz responsável pelo caso”, alerta.

Fique atento! Acordo homologado não pode ser revisto

Uma vez definido, o acordo é homologado pelo juiz. Isso significa que a conciliação passa a ser oficial, reconhecida pela Justiça. Assim que isso acontece, não é mais possível retificar o que foi acordado e nem retomar as negociações.

Isso acontece por conta do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. O trecho prevê que a “coisa julgada” deve ser respeitada, ou seja, que todas as questões que já foram definidas e encerradas pela Justiça precisam ter suas conclusões honradas e cumpridas.

Mesmo que o acordo trabalhista tenha sido fechado quando ainda cabiam recursos, após a homologação, não é possível dar prosseguimento ao processo.

Acordo extrajudicial precisa de atenção redobrada

A Reforma Trabalhista trouxe um novo instrumento processual para ações na Justiça do Trabalho — o chamado acordo extrajudicial. Nessa modalidade, o trabalhador e a empresa levariam o acordo pronto, apenas para ser homologado pelo juiz, e sem a necessidade de o trato ser analisado pelo sindicato.

Na opinião de Agisberto, a categoria precisa ficar ainda mais atenta a esse tipo de negociação. “Caso o trabalhador aceite o acordo extrajudicial, é indispensável ter um advogado que não tenha sido indicado pelo patrão e que o auxilie durante o procedimento. Dessa forma, as chances de ser lesado pela empresa e sair perdendo no acordo diminuem”, explica.

Todos que são representados pelo Sindeesmat tem total liberdade para entrar em contato com a entidade e tirar dúvidas sobre acordos trabalhistas. Para isso, basta ligar para os telefones (41) 3222-6969 ou (41), 99645-9957; pelo WhatsApp (41) 99597-9218; ou ainda pelo e-mail atendimento@sindeesmat.org.br. Você também pode deixar uma mensagem em nossa página oficial no Facebook, disponível aqui.

Fonte: Sindeesmat