A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações em que o trabalhador possui estabilidade, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa. São casos como funcionários que fazem parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dirigentes sindicais e gestantes, por exemplo.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, lembra que se algum trabalhador tiver esse direito desrespeitado deve procurar o sindicato. “Muitas empresas ignoram o direito à estabilidade dos empregados. Essa forma de proteção ao trabalhador não pode ser violada”, ressalta.

Confira algumas das circunstâncias que garantem estabilidade ao funcionário:

Acidente de trabalho

O trabalhador que for vítima de acidente de trabalho não pode ser demitido durante os 12 meses seguintes do ocorrido, caso haja afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse período começa a ser contado a partir do momento em que o funcionário volta a trabalhar.

Nessa categoria entram também as doenças ocupacionais, aquelas desencadeadas pelo exercício da função do trabalhador, e acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e a empresa, que gerarem o direito ao auxílio-doença acidentário.

CIPA

O membro da CIPA que for eleito como representante dos funcionários possui estabilidade por um ano após o final do mandato. Esse tipo de proteção ao trabalhador tem como objetivo evitar qualquer tipo de retaliação por parte da empresa, já que o integrante da CIPA pode entrar em conflito com o patrão durante a realização das atividades que envolvem a comissão.

Caso o representante tenha sido indicado pelo empregador, ele não tem direito à estabilidade.

Gestantes

A trabalhadora que estiver grávida tem estabilidade assegurada mesmo durante o contrato de experiência ou aviso prévio. Esse direito se estende desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Além da estabilidade, as gestantes também têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo no salário.

Fonte: Sindeesmat