No dia 1º de março, a diretoria da Fetropar aprovou a Nota Técnica que direciona orientações aos sindicatos filiados. O propósito do documento é deixar as entidades alinhadas com a Federação, garantindo o direito de lutar pelo trabalhador mesmo com as novas condições impostas pela Reforma Trabalhista.

Para a adequação à nova lei, que confere à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mudanças sobre a contribuição sindical, autorização coletiva, cobrança e recolhimento, foi considerada uma série de alterações que ataca diretamente o movimento sindical:

I. Fica o empregador obrigado a realizar o repasse da contribuição sindical, desde que previamente autorizado pelo empregado;

II. Deve ser divulgada amplamente essa contribuição aos patrões, especialmente ao setor de recursos humanos das empresas e escritórios de contabilidade;

III. A categoria precisa manifestar previamente a sua opinião sobre o desconto da contribuição sindical;

IV. A assembleia é o instrumento mais poderoso da categoria;

V. A autorização coletiva para o desconto das contribuições sindical e assistencial só será aceita com a convocação de toda a categoria para uma assembleia geral com a finalidade de discutir especificamente esse assunto, independentemente de associação e sindicalização;

VI. Fica a decisão da assembleia estabelecida obrigatoriamente para toda a categoria nas convenções coletivas ou para todos os empregados das empresas signatárias do Acordo Coletivo de Trabalho;

VII. O empregador pode controlar a contribuição sindical. Alteração incompatível com o caput do artigo 8º da Constituição Federal e com o artigo 1º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por violar os princípios da liberdade e autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais;

VIII. A necessidade de uniformização procedimental dos sindicatos filiados a essa Federação.

Para manter a atividade sindical, os sindicatos filiados à Fetropar devem agir, a partir de agora, com três novas condutas:

  1. Convocar assembleia geral da categoria para a votação da autorização da contribuição sindical;
  2. Oficializar o resultado da assembleia, informando às empresas a vontade coletiva dos trabalhadores;
  3. Comunicar aos empregadores, escritórios de contabilidade e setores de recursos humanos o dever de realizar o desconto e o respectivo recolhimento da contribuição sindical.

Para o assessor jurídico da Fetropar, Sandro Lunard Nicoladeli, a Nota Técnica firma o posicionamento da Federação e dos sindicatos rodoviários do Paraná. “Ela tem como objetivo trazer uma definição institucional, política e jurídica da Fetropar para os sindicatos filiados, mas também é uma orientação de posicionamento da Federação acerca da contribuição sindical”, afirmou.

Fonte: Fetropar