De acordo com a Lei 8.213/1991, que define as regras dos benefícios da Previdência Social, o INSS deve oferecer os materiais necessários à recuperação do trabalhador, como próteses, equipamentos de locomoção e de transporte urbano, por exemplo. O processo de reabilitação também conta com cursos profissionalizantes e com o trabalho de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

Se o segurado for considerado apto a retomar alguma atividade laboral, ele perde automaticamente o direito ao auxílio-doença e, consequentemente, deve voltar a trabalhar. As novas habilidades desenvolvidas devem ser compatíveis com o estado de saúde dele. As empresas, por sua vez, são obrigadas a oferecer vagas específicas para trabalhadores readaptados, e o número varia de acordo com a quantidade de funcionários.

Controvérsias

Mas nem tudo funciona como deveria quando o assunto é reabilitação profissional. Existem pelo menos duas maneiras de interpretar a verdadeira função desse mecanismo. Há quem acredite que a reinserção fortalece a autoestima do cidadão ao prepará-lo para uma atividade que o faça se sentir útil novamente. Por outro lado, não são raros os casos em que pessoas recebem o certificado de readaptação sem ter nenhuma condição de voltar a trabalhar, gerando sofrimento e frustração.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é preciso ter atenção dobrada para que o trabalhador que retorna do afastamento não seja vítima de assédio moral.

“O trabalhador que está nessa situação está retomando sua rotina depois de um momento muito difícil, e se readaptar já gera angústia o suficiente. Voltar a assumir as funções sem estar em condições para isso, ganhar um salário menor que o anterior ou não receber nenhuma tarefa para executar, por exemplo, são situações inaceitáveis que devem ser informadas ao sindicato imediatamente”, explica Agisberto.

Fonte: Sindeesmat