Em 2018, a Lei Seca completou dez anos de existência. No entanto, o texto que existe atualmente não é o mesmo que entrou em vigor em 2008. De lá para cá, a legislação foi adaptada para se tornar mais rígida com motoristas que bebem e dirigem.

“É importante ficar atento às mudanças na lei, tanto para não cometer infrações quanto para reconhecer uma situação de risco na estrada e comunicar o caso às autoridades o mais rápido possível. Isso é particularmente importante com a Lei Seca, que aumenta a segurança dos rodoviários durante a jornada de trabalho”, explica o presidente da Fetropar, João Batista da Silva.

Confira as alterações na Lei Seca de 2008 para cá:

Mudança na tolerância à quantidade de álcool no sangue

A primeira alteração na Lei Seca aconteceu em 2012 e tornou a proibição ao consumo de álcool ainda mais rigorosa. No texto original, a legislação previa que houvesse tolerância de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue no corpo do motorista. A quantidade era equivalente a cerca de uma lata de cerveja.

Com a atualização na lei, qualquer quantidade de bebida alcóolica no organismo do condutor já é considerada infração. A mudança também aumentou drasticamente a multa para o flagrante, que subiu de R$ 955,00 para R$ 1.915,40. Esse valor dobraria caso o delito fosse repetido dentro de um ano.

Mudança no valor da multa

Em 2016, a multa para quem for flagrado bebendo e dirigindo passou por um novo reajuste. O valor passou a ser de R$ 2.934,70. A penalidade segue vigente até hoje e também é aplicada a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro.

Mudança na forma de punição

A alteração mais recente na legislação foi feita em 2018 e tornou a punição ainda mais severa. Atualmente, se um motorista embriagado causar um acidente com feridos, pode pegar até 5 anos de prisão. Caso o incidente resulte na morte de alguém, a pena sobe para 8 anos.

Além disso, o condutor flagrado também tem a habilitação e o veículo recolhidos, além de ter que pagar a multa – que permanece a mesma da alteração de 2016.

Fonte: Fetropar