O controle do uso do banheiro por parte da empresa, além de causar constrangimentos ao trabalhador, pode violar a dignidade humana e a privacidade, levando inclusive a processos por danos morais. De acordo com especialistas em direito do trabalho, a necessidade fisiológica é uma questão indiscutível, sobre a qual o empregador não pode exercer nenhum tipo de controle.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, existem inúmeras pesquisas comprovando que a restrição do uso do banheiro pode causar impactos a longo prazo na saúde física e mental dos trabalhadores. “Se a empresa restringe o tempo ou o número de idas do trabalhador ao banheiro, e utiliza o controle para ameaçar ou mesmo constranger as pessoas, a situação configura assédio moral”, esclarece.

João Batista lembra ainda que não existe uma legislação específica sobre essa situação, mas que não seria preciso se as empresas observassem minimamente a humanidade de seus funcionários. “É uma necessidade fisiológica, inerente a todos nós, não se pode controlar esse tipo de fator”, comenta.

Ações

A reação dos trabalhadores a esse tipo de questão está sendo cada vez mais constante. O número de ações movidas contra empresas envolvendo o controle do banheiro aumentou de 3 para 83 processos entre 2013 e 2015. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), muitas delas envolvem empresas do ramo de transportes.

É permitido às empresas computar o tempo utilizado pelos funcionários para utilização do banheiro durante sua jornada apenas para fins de relatórios e estatísticas internas. O controle do número de funcionários que vão ao banheiro simultaneamente também é permitido, para que não haja desfalques nos setores.

É de responsabilidade das empresas manter um ambiente de trabalho acima de tudo saudável e que respeite as necessidades de seus funcionários. O Sinttrol incentiva a denúncia desse tipo de prática, buscando sempre o bem-estar de seus filiados no exercício de suas atividades.

 

Fonte: Sinttrol