A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados rejeitou o Decreto 9.735/19, que impossibilita o desconto de contribuições a sindicatos e associações na folha de pagamento, mesmo com autorização do servidor do Poder Executivo federal. Trata-se do PDL 75/19, do deputados Carlos Veras (PT-PE), que susta o decreto do governo.

O relator do projeto de decreto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ofereceu parecer favorável ao texto e seus anexos — PDL 79/19, 80/19, 112/19 e 272/19 — com substitutivo.

Ao rejeitar o decreto, o relator, em seu voto, argumenta, que “Trata-se de flagrante afronta à Constituição Federal, cujo artigo 37, inciso VI, assegura aos servidores públicos o direito à livre associação sindical.”

“Tal absurdo fica ainda mais evidente em virtude da posterior edição do Decreto 9.742, de 2019, o qual acrescentou dispositivo autorizando a consignação de ‘contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais… que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional’”, acrescenta.

“A intenção de inviabilizar o funcionamento das entidades representativas do funcionalismo não poderia ser mais explícita”, critica o relator.

Tramitação

O projeto ainda vai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário.

Fonte: DIAP
Data original da publicação: 27/06/2019