A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege os trabalhadores contra as dispensas discriminatórias e sem justa causa. Esse tipo de prática se tornou comum nas relações de trabalho por conta da desigualdade entre o empregado e o patrão. Sozinho, o trabalhador não tem condições de lutar contra as arbitrariedades do empregador. Para igualar essa luta, o Sindicato atua na defesa dos direitos trabalhistas.

No mercado de trabalho, um exemplo de dispensa discriminatória acontece quando o trabalhador está doente e a empresa decide demiti-lo. Ela geralmente ocorre na fase contratual e é indireta em muitas situações, já que os patrões não assumem que a dispensa foi por motivo de saúde, por exemplo. A liberdade em demitir o funcionário, porém, não permite dispensas desse tipo. Nesses casos, a demissão pode ser anulada.

Alguns tribunais já condenaram empresas a indenizarem seus funcionários por dano moral. Um dos casos ocorreu em Brasília, quando o patrão foi obrigado a pagar R$ 30 mil de indenização a um empregado demitido sem motivo após apresentar o diagnóstico de fibromialgia.

O trabalhador foi contratado em 2011 e dois anos depois começou a sentir os primeiros sintomas da doença. Com o avanço do quadro clínico, surgiram sintomas psicológicos. A empresa desconsiderou o estado de saúde do funcionário e aplicou aviso prévio em abril de 2014.

A legislação não é específica em relação a definição de “ato discriminatório”. Porém, a lei 9.029/95 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e que limite o acesso à relação de emprego, sejam essas em razão de sexo, origem, cor, raça, estado civil, situação familiar ou idade.

De fato, a empresa não é obrigada a manter o trabalhador a qualquer custo em seu quadro de funcionários. Porém, compreende-se que o trabalhador doente necessita de assistência médica, como convênios, e sua permanência no trabalho é o que irá subsidiar a compra de remédios.

Segundo o presidente do Sinttrol, João Bastista da Silva, o trabalhador que se sentir prejudicado por qualquer decisão tomada pela empresa em que trabalha, deve procurar o Sindicato e ir atrás de seus direitos.

“Nosso atendimento jurídico defende o trabalhador contra demissões arbitrárias e sem justa causa. Buscamos preservar os direitos trabalhistas e impedir que o funcionário fique inseguro no ambiente de trabalho”, afirma.

Fonte: Sinttrol