Para qualquer trabalhador, o dia do pagamento é o momento mais aguardado do mês, pois é um alívio para o bolso. Porém é preciso ficar atento aos descontos que podem ser feitos pela empresa, para não ter surpresas na hora de assinar o holerite.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não pode realizar descontos no salário dos funcionários, “salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Portanto, existem alguns casos em que podem, sim, haver descontos no salário do funcionário. Confira os principais:
- Vale transporte
O vale transporte é de responsabilidade da empresa e um direito do trabalhador. Porém o empregador pode descontar o vale do empregado, desde que o valor não ultrapasse 6% do salário-base do funcionário. Caso a porcentagem de desconto seja maior, cabe à empresa arcar com o restante do valor.
- Faltas injustificadas
Faltar para levar o filho ao médico ou por motivo de doença – desde que devidamente comprovado por atestado médico – não gera descontos ao funcionário. Faltas sem justificativa, contudo, permitem que o empregador desconte os dias não trabalhados do funcionário.
Além disso, as faltas injustificadas podem causar punições ao trabalhador e até demissão por justa causa. Por isso, fique atento para não abusar da sorte.
- IR e INSS
De acordo com a Lei, o empregador pode descontar do empregado o Imposto de Renda (IR) e a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% do salário. Com relação a esse segundo desconto, é importante ressaltar que é obrigação do empregador repassá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso o empregador realize o desconto e não faça o repasse, a empresa é passível de responder criminalmente. Para saber se a sua contribuição está sendo feita, basta comparecer à agência do INSS e solicitar o seu o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem ter acesso ao CNIS no caixa eletrônico.
- Contribuição sindical
Todo mês de março, a empresa é obrigada a descontar do trabalhador o valor correspondente à contribuição sindical. Esse desconto é repassado diretamente para o sindicato que representa o trabalhador para que a entidade tenha condições de lutar pelos direitos da categoria e oferecer serviços aos filiados.
- Adiantamentos
O adiamento salarial é, muitas vezes, estabelecido em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Nesses casos, o trabalhador recebe uma parcela do salário antes da data do pagamento e, depois, tem esse valor descontado no recebimento do restante do salário.
- Pensão alimentícia
Quando determinado judicialmente, o empregador pode descontar o valor da pensão alimentícia do filho do trabalhador do salário do funcionário. Essa é uma forma de garantir que o direito da criança seja respeitado.
Fonte: Sindeesmat