O Brasil tem uma das maiores malhas rodoviárias do mundo, e o transporte pelas estradas do país é um dos principais meios para a eficácia da economia, carregando cerca de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. De norte a sul, caminhões circulam todos os dias no transporte de produtos, mercadorias e cargas fundamentais para a atividade econômica ser completa.
Segundo o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, ainda existem muitos lugares em que faltam condições mínimas de trabalho para os caminhoneiros. As estradas se mostram cruéis e cada vez mais traiçoeiras para os trabalhadores, que encontram meios danosos à saúde para se manterem nos volantes.
Drogas
A prática de pagamento por frete realizado é constante. Por isso, motoristas se veem obrigados a passar horas e horas acordados para cumprir com as tarefas delegadas pelos empregadores.
Naturalmente, não é possível passar muito tempo acordado. Frente a isso, é comum o uso de substâncias como o rebite entre os motoristas.
Produzido em laboratório, o rebite é uma droga sintética derivada de anfetaminas que estimula o sistema nervoso central fazendo com que o corpo do indivíduo acelere. Para aumentar ainda mais o efeito, o usuário geralmente o consome junto a bebidas alcoólicas.
Alguns caminhoneiros afirmam que é impossível fazer o transporte das cargas sem o consumo de substâncias como álcool e outras drogas, como remédios que estimulam a insônia e mesmo a cocaína.
“Para evitar esse tipo de pressão é necessário que toda a categoria aprenda a negar serviços com prazos muito curtos estipulados pelo empregador. A dificuldade é o grande número de profissionais na área, que apresenta possibilidades de fácil substituição para o cumprimento do transporte”, conta João Batista.
Na tentativa de melhorar as condições de trabalho e aumentar a fiscalização nas estradas, o governo editou uma nova resolução. A partir dela, as cargas transportadas devem apresentar um registro eletrônico, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), para melhorar a fiscalização e evitar a sonegação de impostos.
Além disso, existe a proposta de cruzar informações dos sistemas como o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot) e da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) para facilitar a fiscalização.
Lei do Caminhoneiro
Em março de 2015, uma nova legislação foi publicada e sancionada pela presidente, Dilma Rousseff, entrando em vigor em abril. Algumas alterações foram feitas em relação à lei anterior – Lei do Descanso, de 2012.
“Essa nova Lei dos Caminhoneiros veio agravar a situação da categoria, pois a jornada de trabalho dos motoristas pode ser estendida para até 12 horas. Desse período estão excluídos os intervalos para refeições, descanso ou esperas para descarga”, complementa João Batista.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportadores Terrestres (CNTT), que representa os motoristas empregados e a Fetropar, ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei do Caminhoneiro.
No processo, a Confederação e a Fetropar apontam uma série de princípios constitucionais que teriam sido violados pela lei. Entre eles, o de que todos os brasileiros são “iguais perante a lei”, o da “irredutibilidade do salário”, da “redução dos riscos inerentes ao trabalho”, da “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”, e da “segurança viária”.
Fonte: Fetropar