Na escola, a qualidade das atividades que o aluno desempenha é registrada no boletim escolar. Com o trabalhador, não é diferente. O nome do documento que contém todas as atividades profissionais nas quais o empregado se envolveu é Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Por estar registrado ali todo o histórico profissional do empregado, o documento deve ficar em posse do trabalhador.
Assim que admite algum empregado, em qualquer função, a empresa tem a obrigação de fazer a anotação na CTPS do funcionário.
O prazo para o empregador fazer a anotação e devolver o documento ao funcionário é de 48 horas. Se o prazo for desrespeitado, a empresa estará sujeita a pagar uma multa administrativa de meio salário mínimo regional. O atraso também pode gerar indenização por dano moral ao empregado.
A legislação determina que a retenção da CTPS acima do período estabelecido prejudica o trabalhador.
Ela é o documento essencial para que o empregado consiga, por exemplo, a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento também permite a contagem do tempo de aposentadoria e possibilita, ainda, que o trabalhador inicie em outro emprego.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a empresa que costuma reter a carteira de trabalho dos funcionários comete ato ilícito.
“A demora para devolver a CTPS gera dificuldades para o trabalhador que deseja obter um novo emprego. Não se trata apenas de um mero aborrecimento, mas de uma violação aos direitos trabalhistas”, considera.
A retenção acontece, geralmente, com os trabalhadores que foram demitidos ou pediram demissão. Para que essa situação não aconteça, é importante que o empregado, assim que entregar a carteira de trabalho para a empresa, exija um recibo. Caso ocorra alguma divergência mais tarde, essa é uma forma de o trabalhador comprovar que o documento está, sim, em posse da empresa.
Em outras ocasiões, os empregadores podem solicitar a carteira do funcionário para fazer algumas anotações sobre férias, remuneração, licenças ou outras condições especiais. O prazo limite, no entanto, deve ser seguido à risca.
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar a assessoria jurídica do Sindeesmat para receber orientações.
Fonte: Sindeesmat