Quando um bebê nasce, ele necessita de vários cuidados, como, por exemplo, a amamentação exclusiva até os seis meses de idade. Pensando nisso, a legislação brasileira prevê algumas garantias para que a mãe possa dedicar um tempo exclusivo ao recém-nascido.

É por isso que a gestante tem estabilidade garantida de até cinco meses após o parto, inclusive se ela estiver no contrato de experiência. A estabilidade deve ser garantida a partir da data da confirmação da gravidez, comprovada por atestado médico, e não quando a trabalhadora comunicar o fato ao empregador. Nesse período de estabilidade, ela não pode ser dispensada, a menos que a demissão seja por justa causa.

A própria Constituição Federal assegura como direito das trabalhadoras urbanas e rurais a licença-maternidade, sem prejuízos ao emprego e ao salário. A duração dessa licença corresponde a um período de 120 dias. É a gestante quem decide quando vai ficar em período de licença. Ela pode escolher desfrutar do benefício alguns dias antes do parto ou, se preferir, apenas depois que o bebê nascer.

Mas e se a trabalhadora ficar grávida durante o aviso-prévio? Vale a mesma regra. A mulher que descobrir a gestação durante o aviso-prévio tem direito à estabilidade provisória no emprego até concluir o período da licença-maternidade. A estabilidade provisória compreende, ainda, o aviso-prévio indenizado. O benefício está assegurado na lei 12.812/2013.

A gestante também não perde a estabilidade caso recuse uma transferência de trabalho após o término de contrato de prestação de serviço. Além disso, toda transferência só é válida se tiver a anuência do trabalhador. No entanto, mesmo que essa transferência seja lícita, se a gestante se recusar, ela ainda continua em estabilidade provisória, pois a legislação garante proteção ao nascituro.

Mesmo assim, quando a gestante exerce uma função que pode afetar a gestação, ela pode ser transferida de função. O objetivo é preservar a saúde dela e do bebê. Assim que terminar a licença-maternidade e a empregada retornar ao trabalho, está assegurada a sua retomada à função anteriormente executada.

Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a dispensa no período de estabilidade da gestante é considerada arbitrária.

“Por isso, resulta no direito à reintegração ao trabalho, com a garantia do recebimento de salários. Se o período de estabilidade já tiver transcorrido, essa reintegração é substituída pela indenização dos salários devidos, que corresponde ao período da dispensa até o final da estabilidade”, orienta.

Em caso de dúvidas, a trabalhadora pode procurar o atendimento jurídico do Sindeesmat.

Fonte: Sindeesmat