Sentir dores nas costas após um longo e exaustivo dia de serviço é algo mais comum do que se imagina. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que uma das principais causas de aposentadorias por invalidez no país é a dor nas costas.Nesse caso, a maioria dos beneficiários é do sexo masculino, com idade entre 50 e 64 anos.

Postura incorreta, cansaço e excesso de peso carregado são alguns fatores que podem provocar dores nas costas. Essas três causas podem gerar dor imediata ao trabalhador, mas ao longo do tempo o problema pode se agravar e ocasionar doenças como a escoliose e a lordose.

Para não chegar a esse ponto, o funcionário deve cuidar da coluna ao realizar suas atividades diárias. Uma das formas de não abusar dos limites do corpo é não carregar mais do que 50% do seu peso. Porém muitos trabalhadores carregam peso em excesso todos os dias durante a jornada de trabalho.

A Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho (MTb)define que o empregador não pode exigir que o empregado faça o transporte manual de cargas, se essa atividade comprometer sua saúde ou segurança.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) institui que o peso máximo que um empregado pode carregar é 60 quilos. No caso das mulheres e dos jovens menores de 18 anos, o peso não pode ser maior do que 20 quilos para serviços contínuos e 25 quilos para transportes ocasionais de cargas.

“Carregar cargas mais pesadas do que a lei determina pode colocar a saúde do trabalhador em risco, e até mesmo incapacita-lo para o trabalho. Por isso, se a empresa exigir que o empregado ultrapasse esse limite, o sindicato deve ser informado imediatamente. As denúncias podem ser feitas de forma anônima”, explica o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva.

O funcionário que for obrigado a carregar peso em excesso deve procurar o Sindicato e fazer a denúncia.

Fonte: Sinttrol