Empresas não podem controlar relacionamentos amorosos entre colegas de trabalho

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Empresas não podem controlar relacionamentos amorosos entre colegas de trabalho

No ambiente de trabalho, é comum que os trabalhadores desenvolvam afinidades. Em alguns casos, o relacionamento ultrapassa a amizade e se transforma em namoro. O namoro entre funcionários não pode ser proibido pelas empresas. No entanto, as demonstrações de carinho mais explícitas podem ser proibidas no ambiente de trabalho. Caso o casal seja flagrado nessa situação, é passível de demissão por justa causa.

Proibir os relacionamentos amorosos pode caracterizar ato discriminatório. Grandes companhias, como as multinacionais, costumam ter normas internas rígidas para namoro entre funcionários. No entanto, há entendimento da Justiça de que o relacionamento foge às regras e disciplinas internas das empresas, pois se trata de um assunto pessoal e privado.

Mesmo que a legislação não estabeleça limites específicos aos códigos de ética das empresas, é desaconselhável que esses códigos ou atos regulem comportamentos que não dizem respeito à conduta do empregado enquanto está cumprindo a jornada de trabalho. Essas normas também não podem restringir os direitos individuais de cada funcionário.

A empresa que proibir o relacionamento afetuoso entre os trabalhadores fora do expediente ou que demitir os funcionários que estão namorando pode ser condenada a indenizar os profissionais por dano moral, com ofensa do direito da personalidade humana. Os empregadores também não devem transferir o funcionário de departamento com a justificativa de que ele namora um colega do mesmo setor.

Por outro lado, o empregador pode evitar comportamentos que entenda como inadequados durante a rotina de trabalho. Essas regras, contudo, não podem interferir naquilo que ocorre fora do ambiente de trabalho.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a ideia de que o namoro ou a relação afetiva pode afetar a produtividade dos empregados é falsa.

“É da natureza humana estabelecer laços com pessoas mais próximas. Portanto, a empresa não pode demitir o funcionário só porque ele tem um relacionamento amoroso com um colega de trabalho. Contudo, é preciso priorizar o bom senso nas relações amorosas dentro da empresa”, orienta.

Assunto polêmico

Embora a proibição do namoro entre colegas seja vedada, quando a situação envolve um chefe e um subordinado, a questão é um pouco mais complicada. Quando um chefe namora um subordinado, é preciso que ele se esforce para mostrar que está sendo imparcial. Afinal, os interesses coletivos dos empregados precisam ser preservados.

Outro assunto polêmico é o assédio moral ou sexual. Isso acontece quando um superior tenta forçar uma relação com um subordinado e utiliza a relação de subordinação. A recomendação de Agisberto, nesses casos, é que os funcionários denunciem ao Sindicato esse tipo de comportamento.

Fonte: Sindeesmat

 

Por |2020-05-26T20:23:08-03:0023/08/2016|Notícias Sindicatos Filiados|0 Comentários