A prática que as empresas estão adotando de exigir um ano, dois anos ou mais de experiência em uma função para contratação é ilegal. Está claro na Lei 11.644/2008, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 442-A.

Lá diz o seguinte: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.

O beneficiado com essa lei deveria ser o trabalhador recém-formado ou aquele que está em busca de outros desafios na carreira. Mas na prática não é assim que acontece. O que é comum nessas situações? Não ser contratado por falta de experiência.

Até as agências de recursos humanos, por exemplo, recebem orientação para descartar todos os currículos que não atendem ao que as empresas querem. Acabam não oferecendo oportunidades.

O que muitas empresas fazem para driblar a lei é bem simples: mesmo colocando anúncios da vaga pedindo seis meses ou menos de experiência (para ficar dentro da lei), acabam selecionando pessoas com mais tempo na função.

O presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, explica que os mais prejudicados pela exigência excessiva de experiência são os mais jovens, que acabam tendo mais dificuldade para conseguir o primeiro emprego. “Empresas que desrespeitam a lei dos seis meses de experiência se tornam responsáveis por alimentar o ciclo de desemprego. Alguém que nunca trabalhou não é contratado, mesmo tendo potencial, e assim não consegue a experiência exigida pelos patrões para poder trabalhar”, comenta.

A ideia é facilitar a aprendizagem do iniciante. E o mais imprescindível: tirá-lo do ciclo do desemprego.

Caso esteja passando por um problema semelhante você deve procurar o Sinttrol pelo telefone (43) 3322-2242.

Fonte: Sinttrol