Empregadores devem oferecer aos seus empregados ambientes em condições adequadas para trabalhar, o que leva em conta as instalações sanitárias. As empresas, para estar dentro das Normas Regulamentadoras (NRs), devem adotar medidas para garantir conforto, segurança e higiene nos locais de trabalho.

As principais diretrizes de higiene e conforto estão estabelecidas na NR 24, que dita as regras que as empresas precisam seguir para adequação de sanitários, vestiários, cozinhas e refeitórios e alojamentos.

HIGIENE

De acordo com a NR 24, banheiros e vestiários devem ser separados por sexo.

As instalações sanitárias precisam estar em processo contínuo de higienização, sem qualquer odor evidente, e sua proporção é de 1 m² para cada 20 trabalhadores em atividade.

Os compartimentos individuais devem ter parede divisória de pelo menos 2,1 m de altura, sempre com ventilação aberta para o exterior do ambiente.

Os vasos sanitários têm de ser sifonados – com cano curvo, que evita odores – e possuir caixa de descarga automática externa.

Vestiários, frequentes em estabelecimentos industriais ou em ambientes que exijam troca de roupas ou o uso de uniforme, devem oferecer cabines individuais e armários.

Em locais onde são realizadas atividades ou operações insalubres em que haja exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou que provoquem sujeiras, as instalações sanitárias devem ter um lavatório para cada dez trabalhadores.

ALIMENTAÇÃO

Se o número de funcionários passar de 300, a empresa deve oferecer refeitório separado das instalações sanitárias e dos locais insalubres ou perigosos.

A cozinha deve ter ligação com o refeitório e estar posicionada ao lado deste, para que a refeição seja servida.

No ambiente destinado à alimentação, deve ser oferecida água potável em copos individuais ou bebedouro. A empresa também deve fornecer utensílios feitos de materiais de fácil higienização.

Os funcionários responsáveis pelas atividades dentro da cozinha precisam ter seu próprio sanitário e vestiário.

ALOJAMENTOS

Nos locais de trabalho que oferecem alojamentos, eles devem ter capacidade máxima de 100 operários para cada dormitório, sempre com a instalação de bebedouros.

PENALIDADE

A não adequação às normas pode sujeitar a empresa à penalidade, que depende do quadro de multas e da classificação das infrações. As multas variam de R$ 670,38 a R$ 5.244,95. O valor máximo da multa, aplicado em casos de resistência à fiscalização, é de R$ 6.708,09.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, declara que “a qualidade das instalações sanitárias garante o bom funcionamento das atividades dos trabalhadores. São condições mínimas que devem ser seguidas por todas as empresas para que os empregados possam trabalhar dignamente. Se essas condições não forem atendidas, os trabalhadores devem procurar o Sindicato”.

Fonte: Sindeesmat