A Fetropar tem atuado bastante pela inclusão dos rodoviários nas categorias profissionais com direito a aposentadorias especiais. Após o senador Paulo Paim (PT-RS) propor uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 245/2019, que regulamenta a concessão de aposentadoria aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, a Fetropar propôs uma segunda para que a lei possa também incluir outras categorias representadas.

A Emenda 16, de autoria de Paim, inclui os motoristas profissionais e trabalhadores em transporte de passageiros e cargas, enquanto que a Emenda 31, esta proposta pela Fetropar, corresponde aos motociclistas, motofretistas e afins. Esta é fruto da articulação com o senador gaúcho.

A justificativa para as emendas envolve os riscos diários enfrentados pelas categorias. Os motoristas são expostos a calor e trepidação excessivos, poluição do ar e exposição a violência e acidentes de trânsito.

Os motociclistas e motofretistas, por sua vez, têm uma das mais arriscadas profissões do país. Na década que se encerrou, segundo a Seguradora Líder, que administra o seguro DPVAT, 2,5 milhões de brasileiros tiveram incapacidade permanente para o trabalho e 200 mil morreram em acidentes com motocicletas.

Com essas mudanças, os trabalhadores das atividades incluídas na lei passariam a ter contados os pontos de exposição a riscos na redução do tempo para obter a aposentadoria.

A Fetropar, demais federações e sindicatos de rodoviários estão agora trabalhando agora para que as duas emendas sejam incluídas no relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), para que possam ser levadas para votação. Assim, pedimos que todas as entidades filiadas mandem suas moções de apoio à manutenção das emendas no texto que irá a votação aos canais de comunicação do parlamentar com a sociedade.

Senador Esperidião Amin

Senado Federal Anexo 2 Ala Nilo Coelho Pavimento Térreo Sala 2

Telefones: (61) 3303-6446 / 6447 / 6454

sen.esperidiaoamin@senado.leg.br

Escritório de apoio:

Rua Álvaro de Carvalho 267, 10.º andar – Florianópolis – SC

CEP:88010-040

Telefone: (48) 3222-4100

 

Fonte: Fetropar