Quando o trabalhador é dispensado de seu posto sem justa causa, tem direito de receber uma série de valores. Um deles é correspondente a uma multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O percentual deve ser calculado sobre a quantia total do FGTS depositado pelo empregador ao longo do contrato de trabalho – mesmo que parte do dinheiro já tenha sido utilizada.

Quer ver um exemplo?

Imagine que um trabalhador que atuou em uma empresa de transporte por muitos anos tenha acumulado R$ 30 mil no Fundo, e decidido usar esse valor para dar entrada em um apartamento. Zerou a conta! Depois disso, trabalhou por mais algum tempo e juntou R$ 2.000,00 em depósitos de FGTS. Em seguida, foi dispensado.

O cálculo dos 40% dessa pessoa seria feito sobre R$ 32 mil, equivalentes ao total depositado ao longo de todo o contrato de trabalho, ainda que a maior parte do montante já tenha sido gasta. Nesse caso, o empregado do exemplo receberia R$ 12.800,00 de multa ao ser demitido.

Demissão com acordo

A Reforma Trabalhista criou uma nova modalidade de dispensa: a demissão por comum acordo. Essa forma de encerramento de contrato é uma alternativa para situações em que patrão e trabalhador veem o desligamento como a melhor saída para ambos.

Quem sai da empresa nesses termos também tem direito de receber a multa sobre o FGTS, mas de apenas 20%. A regra para calcular o valor final é a mesma, fazendo a operação sobre a quantia total depositada pela empresa ao longo de todo o tempo de serviço – neste caso, o valor equivaleria a R$ 6.400,00.

Outras modalidades de dispensa

Quem é demitido por justa causa ou pede demissão não tem direito de receber a multa de 40% sob nenhuma hipótese.

A mesma diretriz vale para quem não tem renovado o contrato de experiência ou de trabalho temporário. A exceção, nesse caso, é se o trabalhador for demitido antes do fim do prazo estabelecido pelo documento – por exemplo, se a experiência for de 90 dias e a demissão ocorrer no dia 80.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a assessoria jurídica do sindicato está pronta para orientar a categoria quanto a qualquer irregularidade no pagamento das verbas rescisórias.

“No caso da multa de 40%, também é fundamental conferir se os depósitos do FGTS foram feitos de maneira correta, durante todos os meses trabalhados na empresa. Qualquer problema referente ao pagamento desse direito pode e deve ser informado ao Sindeesmat. Daremos todo o apoio necessário para que o trabalhador receba os valores corretos”, comenta Agisberto.

Fonte: Sindeesmat