Empresas estão contratando motoboys e induzindo os trabalhadores a cadastrarem-se como Microempreendedores Individuais (MEI), fugindo da responsabilidade de arcar com os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o registro em carteira, as férias, o 13° salário e o pagamento do adicional de periculosidade.

“O Sindicato dos Trabalhadores Autônomos e Empregados nos Serviços de Transporte de Peso e Pequenas Cargas Mediante Utilização de Motocicletas e Motonetas de Maringá e Região Noroeste (Sindimoto/Noroeste), no período de um ano, coletou essas informações em várias cidades de sua representação, inclusive com foto dos trabalhadores e as motocicletas em atividade. Encaminharemos o nome de todas as empresas que estão roubando os direitos dos trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MTP-PR) e à Procuradoria trabalho com a intenção de pôr um basta nesta fraude”, desabafa o presidente do Sindimoto/Noroeste, Mauro Garcia.

O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Essa determinação veio com a Resolução CGSN n° 58/09. Essa atividade de entrega, por ter caráter contínuo, pode ser entendida como serviço com vínculo empregatício. A CLT, em seu artigo 3°, afirma que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Outra prática utilizada para fraudar é a contratação de serviços por cooperativas ou empresas que colocam os funcionários como sócios, expediente utilizado por sanguessugas dos trabalhadores, mas que estão com prazo de validade contados.

Fonte: Sindimoto/Noroeste

Edição: Fetropar