No dia 11 de janeiro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, uma lei que modifica o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
O novo texto pune motoristas por contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de mercadorias. No entanto, não prevê que o patrão seja responsabilizado pelo caso.
A nova regra institui que o condutor que for condenado por algum desses delitos terá a carteira de habilitação cassada. Dependendo do caso, o juiz poderá proibir o trabalhador de emitir um novo documento por até 5 anos.
Dessa forma, além de punir criminalmente o trabalhador rodoviário, a Justiça ainda poderá privá-lo de seu principal instrumento de trabalho: a permissão para dirigir.
Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, a decisão confirma as promessas de Bolsonaro quando ainda era candidato. Ele havia prometido governar para beneficiar apenas os empresários. “Essa alteração é absurda porque pune apenas o trabalhador, e não quem realmente lucraria com o contrabando, que é o empresário que está agindo fora da lei”, afirma.
Vetos aliviaram o lado dos patrões
Os trechos que foram vetados por Bolsonaro são justamente aqueles que atribuíam alguma responsabilidade aos patrões pelas irregularidades. Uma das propostas que não entrou na versão final da legislação foi a de que o CNPJ da empresa flagrada praticando contrabando fosse suspenso.
Também foi retirado o parágrafo que previa multa para estabelecimentos que não fixassem placas advertindo que vender cigarros e bebidas alcoólicas de origem ilícita é crime passível de punição.
Fonte: Fetropar